Novas leis de trânsito: Você já sabe oque mudou?
Novas leis de trânsito: Você já sabe oque mudou? Entenda:
Desde de 2019 estava em tramitação o projeto com mudanças nas leis de trânsito brasileiras. E então, foram aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Dentre as principais alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade da habilitação para até 10 anos.
As novas regras passaram a valer em abril de 2021, após os 180 dias da publicação da lei, que foi realizada no dia 14 de outubro, no Diário Oficial da União.
Novas leis de trânsito: Veja quais são:
Suspensão da CNH por pontos:
Os 20 pontos passaram para até 40 pontos, porém fique atento a escala:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
- No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Renovação da CNH:
O prazo para renovação da CNH que antes era de 05 anos para condutores com menos de 65 anos e de 03 anos para condutores com mais de 65 anos. Agora passou para 10 anos, porém também existe uma escala conforme a idade do condutor:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
- O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Cadeirinha para crianças:
Ficou estabelecido que o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metros de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro sempre. Ficou mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir essa obrigatoriedade.
Atualmente as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Para crianças de até 07 anos e meio é determinado o uso de dispositivos de retenção, as populares cadeirinhas. Para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, deve-se usar apenas o cinto de segurança.
O descobrimento dessa determinação é considerado infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez:
Desde de abril de 2021, os casos de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados, mesmo que sem intenção, terão pena de reclusão e não poderão ser substituídos por outra pena mais branda.
Exame toxicológico (categorias C, D e E):
O exame toxicológico ficou mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de dirigir.
Quem tem menos de 70 anos terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Sendo assim, a validade estendida da habilitação não impedirá a realização do exame periodicamente.
Atualmente os condutores das categorias C, D e E, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses. As penalidades continuaram as mesmas.
Luz diurna nas estradas:
Ficou de terminado que é obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Capacete sem viseira:
O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei de trânsito, tornando-se infração média. Atualmente a infração é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.
Documento de carro com recall:
Ficou determinado na nova lei que o recall é uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento pela montadora. Caso o recall não seja realizado depois do segundo ano de chamamento não será possível fazer a emissão da documentação do veículo.
Além das novas leis de trânsito, confira outras mudanças na lei:
Multas administrativas:
A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, como por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
- No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
Penalidade de advertência:
O texto da nova lei define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Escolas de trânsito:
A nova lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito a fim de conscientizar esses futuros motoristas sofre a importância da segurança no trânsito.
Fonte: Portal do Trânsito e G1 (Acessos em 10/10/20).
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