Tem alguma dúvida sobre a Proteção Veicular Ub?
Aqui abaixo selecionamos as perguntas mais frequentes sobre a Proteção Veicular.
Aqui abaixo selecionamos as perguntas mais frequentes sobre a Proteção Veicular.
Nossa taxa de adesão é sempre o valor proporcional aos dias que serão utilizados até o vencimento da primeira mensalidade, mais o valor da vistoria.
Taxa de vistoria, é o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) pago ao consultor no momento de coleta de dados do veículo ou para a loja que irá vistoriar.
A proteção veicular da Universal Benefícios consiste no ressarcimento ou na reposição do veículo que tenha sido roubado, furtado, danificado total ou parcialmente. (Respeitando as normas, riscos, e coberturas existentes no regimento). Reembolso até 100% da Fipe de até 150.000,00. Oferecemos guincho 24h com atendimento nacional até 150km, acima disso consertamos nas proximidades ou o valor excedente varia por local e horário (Caso necessário, todas as regras se encontram disponíveis antes do cadastro no site nos termos de uso). E o melhor temos planos *Pré-pagos* com o valor informado no simulador do site! Nunca foi tão fácil ter seu carro protegido!
Oferecemos planos a partir de R$48,00. Realize sua cotação aqui: COTAÇÃO
O ressarcimento nos casos de furto, roubo ou perda total para veículos advindos de *leilão* será de 80% do valor da Tabela Fipe, como descrito em Regimento.
Em caso de acidentes com danos materiais parciais, deverá apresentar á ACB os documentos abaixo citados: a) Boletim de ocorrência policial;
b) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo;
c) Fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
d) Relatório do equipamento de segurança do veículo sinistrado no momento da colisão quando
existir.
e) Laudo, prontuário médico e exames realizados em geral, expedidos pela Unidade Hospitalar/
Pronto Atendimento da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas e
condições psíquicas da vítima/condutor/associado.
f) 3 (tres) orçamentos de oficinas distintas.
Não serão cobertos pela proteção veicular – socorro mútuo prestado pela ACB os
seguintes prejuízos:
I – Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo do
associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto pela proteção do veículo.
II – Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, estradas
não abertas ao tráfego, trilhas, dunas, ou de areias fofas ou movediças.
III – Danos causados à carga transportada.
IV – Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especialmente destinados e
apropriados para tal fim.
V – Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas
de velocidade, inclusive treinos preparatórios.
VI – Danos aos acessórios.
VII – Multas e fianças impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativas às ações e
processos criminais.
VIII – Danos causados ao equipamento associado por qualquer uma das suas partes ou elementos
nele fixados.
IX – As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na vistoria do equipamento
associado nos acidentes de danos materiais parciais.
X – As avarias não relacionadas com o acidente coberto.
XI – Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado, seus dependentes, representantes
ou prepostos.
XII – Reparos do equipamento sem a autorização da ACB.
A Ub nasceu com a missão de desburocratizar processos e de democratizar o acesso a serviços de proteção veicular com a proposta de economia colaborativa. Com uma gestão focada em pessoas, somos a solução que descomplica a sua vida!