Táxi ou Uber?
Táxi ou Uber?
Com quase 40 anos de diferença, Taxi e Uber são alternativas de transporte de passageiros;
Com a chegada do Uber no Brasil, em 2014, a população conta com novas alternativas de transporte de passageiros, que até então era diretamente realizado por Taxis. Esse, segundo dados, teve o primeiro serviço de rádio chamada no estado de Curitiba em 1976. Com quase 40 anos de diferença no país, dividem opiniões e a escolha fica por conta do passageiro.
Mas afinal, Táxi ou Uber?
Segurança, conforto, agilidade são alguns dos pontos que podem ser analisados pelos passageiros. O Uber para muitos começou com uma renda extra e atualmente muitos tem essa como sua principal profissão, assim como para Fabio Aguiar que atualmente tem através do Uber sua principal fonte de renda. Segundo ele, ao acionar para uma corrida, o passageiro tem a opção de avaliar o motorista, histórico e também há opções do carro e de quanto vai custar a corrida. O pagamento pode ser feito por cartão de credito, pix e em alguns casos em dinheiros. Outra questão que pode ser avaliada é o tempo de espera.
Conforme informações no bmbergamo.jusbrasil.com.br referindo-se aos serviços de ambos: “Uber: Trata-se de um serviço de transporte de passageiros, realizado por colaboradores vinculados ao Uber em seus próprios veículos (particulares), que só podem ser solicitados por meio do aplicativo da empresa.”
“Taxi: Trata-se de um serviço de transporte de passageiros, realizado por taxistas credenciados juntamente a prefeitura, autônomos ou vinculados à companhias de táxi, que podem ser solicitados tanto nos pontos de táxi, como por telefone ou aplicativos de celular (Easytaxi, 99taxis e outros).”.
Conforme informações do Blog da Ituran, “a forma de cobrança do Taxis, funciona da seguinte forma: normalmente os taxistas já estipulam uma tarifa inicial e vai aumentando conforme as horas de permanência dentro do veículo adicionando a quilometragem. Também são cobrados os serviços extras como o transporte de bagagem”.
Através da Lei Federal nº 12.468, a profissão de taxistas é regulamentada. De acordo com a lei, entre os deveres desses profissionais estão:
I – atender ao cliente com presteza e polidez;
II – trajar-se adequadamente para a função;
III – manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
IV – manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
Proteção Veicular:
O intuito desse texto é descrever as diferenças de ambos os serviços de transporte individual, assim como também dizer que a Proteção Veicular do seu veículo é essencial seja para táxi ou motorista de aplicativo. Aqui na Ub nós protegemos sua ferramenta de trabalho!
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Texto: Comunicação UB – Universal Benefícios /Com informações do bmbergamo.jusbrasil.com.br/artigos, http://www.planalto.gov.br e Blog da Ituran