Tags são opções para ‘economizar tempo’ em pedágios
Tags são opções para ‘economizar tempo’ em pedágios
Projeto de Lei propõe pagamento por cartão de débito em pedágios:
Ao seguir uma viagem, mais do que definir o tempo de uma rota, os motoristas calculam também as despesas ao longo do trajeto. Em alguns trechos, estão as praças de pedágios, que dependendo da forma de pagamento podem causar filas. Desta forma, alguns motoristas podem optar pelas tags que proporcionam maior praticidade e economia de tempo.
Ao aderir pelo serviço, é necessário que o condutor analise a proposta de cada empresa para avaliar custo/benefício. Há opções de pagamento pré-pago, ou mensalidade. Conforme informações em publicação no –autopapo.uol- esse sistema permite acesso também em “estacionamentos de rua, garagens de shoppings e de aeroportos e outros”.
Entre as empresas que oferecem esse serviço, vamos apresentar algumas e seus respectivos planos, conforme consta em publicação:
Algumas opções de tags para ‘economizar tempo’ em pedágios:
Sem Parar
“Além de estacionamentos e pedágios, as tags são aceitas em postos de combustível, lanchonetes drive-thru e até em lava-rápidos”. Entre os planos está o Flex Pedágio, que possibilita o pagamento apenas no mês que o serviço é utilizado pelo valor de R$ 21,90.
ConnectCar
Possui quatro planos principais. Entre eles, -completo, urbano, rodovias e básico-. Para pedágios, há opção de valor R$ 14,90/mês.
Veloe
Possui opções de promoção, para clientes do Bradesco e do Banco do Brasil. São três tipos de planos principais: pedágios e estacionamentos, pedágios e estacionamentos. Para pedágios opção de R$ 14,90/mês pré-pago.
Além dos citados, existem tantos outros com planos e opções diferenciadas. Todos possuem aplicativos ou sites que através deles é possível “acompanhar gastos, obter informações sobre promoção, programas de pontos, descontos e muito mais”. O Aconselhável é, ao aderir informar-se sobre cada um e fazer a escolha de acordo com sua realidade.
Pagamento por cartão de débito em pedágios:
Uma das alternativas para pagamento de pedágios proposta pelo Senador Eduardo Girão, através do Projeto de Lei N° 4643, DE 2020, “acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais”. Para o Senador, em justificativa de seu projeto “as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de apenas aceitar o papel-moeda como meio de pagamento válido. Consequentemente, os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas (…) e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas com o propósito de sacar os valores devidos ao pedágio para conseguirem seguir viagem. Além de promover desnecessária perda de tempo”. O projeto ainda está em tramitação.
Isenção do pedágio no estado do Paraná:
Agora com a isenção do pedágio no Paraná esse trabalho será feito de início por guinchos da Polícia Militar (PM). Mas apenas em casos de acidentes graves e será feita apenas a retirada do veículo da pista.
Em casos de acidentes leves ou pane no veículo, o próprio motorista terá de tirá-lo da pista seguindo todas as orientações de sinalização.
A PM fará o serviço até que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) conclua a contratação de empresas para executar o serviço por um ano, data prevista para os novos pedágios assumirem os trechos.”
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Texto: Comunicação UB – Universal Benefícios/Com informações do site autopapo.uol.com.br e PL Projeto de Lei N° 4643, DE 2020.