Postos de Combustíveis: Contrato de Bandeira
Contrato de bandeira entre Postos de Combustíveis e Distribuidoras:
Entenda como funciona o contrato de bandeira entre Postos de Combustíveis e distribuidoras, texto escrito pelos Advogados da Kern&Oliveira:
Desde o início de 1960, com o grande crescimento na distribuição e varejo no mercado de combustíveis no Brasil, a indústria automobilística iniciou por meio de contratos realizados entre os grandes distribuidores de combustíveis e os postos de serviços (postos de combustíveis) a fidelização de seus produtos, estes que foram denominados contrato de bandeira.
O contrato de bandeira se traduz pela obrigatoriedade de compra de combustíveis de uma determinada distribuidora, além da obrigação do uso de imagem, comodato dos equipamentos, obrigações de quantias mínimas de compra de combustível, pagamento antecipado pelo fornecimento, e demais obrigações expostas em contrato, estes geralmente fornecidos pela Distribuidora de Combustível de forma não negociável.
Destaca-se que estes contratos possuem uma obrigação de pagamento antecipado do combustível, com a possibilidade de a distribuidora conceder ou não prazo para pagamento, sem que isso seja discutido pelo contratante (Posto de Combustível).
Ocorre que, o preço de combustível pode variar muito entre distribuidoras, podendo chegar a R$ 0,30 (trinta centavos) por litro de combustíveis, o que acaba ocasionando uma concorrência desleal perante o mercado em virtude da procura ser maior em postos que cobram valor inferior do litro da gasolina.
O posto de combustível que não consegue competir no mercado por conta do preço mais alto fica impossibilitado de arcar antecipadamente com a compra do combustível, o que acarreta a negativa de fornecimento pela distribuidora.
Este fato acaba levando o empresário, administrador do posto de combustível, a buscar empréstimos bancários para não incorrer no fechamento das portas, o que de modo geral, acaba gerando futuros problemas financeiros.
Em virtude disso, pela fragilidade imposta pelo contrato ao Posto de Combustível perante a Distribuidora, buscou-se por meio de ações judiciais a possibilidade de quebra da obrigação para compra de apenas uma bandeira de combustível.
Sendo assim, em recentes decisões, os tribunais julgaram pela possibilidade de quebra da cláusula de obrigação de compra de uma determinada bandeira ou distribuidora de combustível em casos em que se comprove o risco, ou seja, liberando a busca pelo combustível em outro mercado mais acessível.
Assim, a empresa ou o empresário que estejam nesta situação de risco, devem procurar um advogado de confiança para buscar a solução jurídica que evite os prejuízos decorrentes da imposição da exclusividade do fornecimento do combustível.
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