O que fazer se for roubado?
O que fazer se for roubado?
Registro de B.O e pesquisa em sites e aplicativos podem ajudar na recuperação de objetos.
Além das consequências psicológicas, ser roubado pode trazer prejuízos materiais. Diferente do furto, o roubo ocorre quando há subtração de objetos da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Neste caso, como proceder se passar por essa situação?
Em contato com o setor de comunicação da Polícia Civil do Paraná (PCPR), a orientação é de que se registre um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou na delegacia eletrônica. “Caso tenha imagens ou informações relevantes é importante levar no caso de Curitiba, na Delegacia de Furtos e Roubos para colaborar no andamento das investigações”, informa, acrescentando ainda que além disso, a vítima pode procurar em sites e aplicativos de compra/venda se o produto roubado ou furtado está sendo anunciado. Diante desse procedimento, segundo o setor, a PCPR já conseguiu recuperar vários objetos.
Veículo Roubado:
Nos casos de veículos, através do site policiacivil.pr.gov.br é possível identificar a Situação de Veículos na Polícia Civil. ‘Informando o número da PLACA ou do RENAVAM, você poderá obter informações sobre a situação do veículo nos arquivos da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos no Estado do Paraná – DFRV’.
Penalidade
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios quem pratica esse ato tem as seguintes punições: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
“§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
- 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
- 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90”
Proteção Veicular:
‘É melhor prevenir do que remediar’, pensando nesses casos e sabendo que infelizmente todos estamos sujeitos a sofrer o roubo, estar protegido caso ocorra é a melhor solução! E com isso nós podemos te ajudar.
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Para informações sobre o boletim de ocorrência clique aqui.
Texto: Comunicação UB – Universal Benefícios/ Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br e Polícia Civil do Paraná