Lei 14071: Alterações no CTB
Lei 14071: Alterações no CTB
CTB: Lei em vigor que altera disposições do código de trânsito brasileiro:
Artigo publicado no jornal HC Notícias, escrito por Gustavo Cardoso Fermino Kern, auxiliar jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados, aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20 nos traz significantes alterações acerca do Código de Trânsito Brasileiro, e com isso, não podemos deixar de destacar algumas das novas normas que já estão em vigor desde o dia 12 de abril de 2021. Sem dúvidas, uma das principais alterações que a nova Lei ocasionou, foi o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Anteriormente, o limite estabelecido era o de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. Contudo, com a aprovação da nova Lei, algumas alterações se fizeram necessárias. Agora, para que o condutor não se depare com um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, deve se atentar aos novos limites legais que foram estabelecidos da seguinte forma: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima, ou ainda, 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. Outro ponto modificativo importante, é referente a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH. Antes da nova Lei, a validade da CNH para condutores com menos de 65 anos, era de 05 anos, e para condutores de 65 anos ou mais, a validade era de até 03 anos. Com as referidas alterações, passou-se a adotar a validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade, 05 anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade e, ainda, 03 anos para os condutores com 70 anos ou mais. Também foi palco de modificações, a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção infantis, ou as popularmente chamadas “cadeirinhas infantis”.
O que antes estipulava ser de uso obrigatório para qualquer criança menor de 10 anos de idade, sofreu uma alteração para um regramento mais específico e adequado às circunstâncias de cada criança, pois ficou estipulado que somente as crianças menores de 10 anos que não tenham atingido a envergadura de 1,45m, ficam obrigados a utilização do equipamento. Outra alteração muito interessante, é em relação ao porte do documento de habilitação durante a condução veicular. O porte da CNH, que antes da alteração era de imensurável obrigatoriedade, com a Lei 14.071/20, tornou-se “dispensável”, diz isso, pois caso a fiscalização no momento da abordagem conseguir comprovar que o condutor é habilitado, por intermédio dos sistemas virtuais, não será configurado qualquer infração de trânsito e, portanto, nenhuma sanção será aplicada. Além das mudanças expostas anteriormente, foi inserido um extenso rol de disposições que alteram as elencadas no nosso Código de Trânsito Brasileiro, sejam elas administrativas ou punitivas, portanto, caso surja dúvidas sobre os novos procedimentos adotados pela Lei 14.071/20, procure um profissional de sua confiança para esclarecê-las e, assim, tomar as devidas medidas cabíveis.
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