Colisão traseira de quem é a culpa?
Colisão traseira de quem é a culpa?
A responsabilidade decorrente da Colisão Traseira:
Artigo publicado no Jornal HC Notícias, escrito por Gabriel Mendes Florentino, auxiliar jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados. Muito provável que você já tenha ouvido a seguinte afirmação: “Quem bate atrás é culpado por ocasionar o acidente”. Há alguma razão nessa expressão, mas com ressalvas. As regras de trânsito estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), no qual se estabelece a presunção de responsabilidade daquele que deixa de guardar a devida distância de segurança entre o seu e os demais veículos, conforme redação dos artigos 29, inciso II e 192, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todavia, embora a lei defina o distanciamento que deve ser respeitado ao ultrapassar uma bicicleta, por exemplo – um metro e cinquenta centímetros de distanciamento lateral (art. 201 do CTB) -, não estabelece uma exata determinação de qual deve ser a distância guardada entre um veículo automotor e outro. Assim, há que se considerar, no caso concreto, questões como o limite de velocidade da via, as condições climáticas no local e até mesmo os tipos de veículos envolvidos, entre outros, para se verificar se o distanciamento era adequado ou não.
Bem ainda, como a presunção de culpa não é absoluta, existem casos em que a responsabilidade pelo acidente pode recair sobre o condutor do veículo que segue a frente, tais como paradas bruscas e repentinas sem qualquer situação de perigo iminente ou de segurança, por exemplo. Nesse viés, a máxima de que aquele que colide atrás é o culpado não é absoluta, pois há situações em que o condutor da dianteira poderá ser responsabilizado. Por tais razões, sempre que você se envolver numa colisão traseira, e surgir a dúvida “Colisão traseira de quem é a culpa?” é recomendável o registro de boletim de ocorrência, com todas as informações possíveis a respeito das condições do acidente, sem dispensar a procura por um profissional especializado e de confiança para providenciar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis.
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