CNH 10 anos: Entenda as mudanças.
CNH passa a ter validade de 10 anos:
Linha de apoio: Há mudanças também no sistema de pontos de pontuação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Assim, o universo do trânsito passa por mudanças como as flexibilizações na Carteira Nacional de Trânsito – CNH. Para sanar as dúvidas, a APG – Clube de Proteção Veicular de Ponta Grossa traz informações sobre o tema.
Com as alterações, ficou estabelecido que os condutores com menos de 50 anos possuem dez anos para renovar a CNH. Para motoristas entre 50 e 70 anos, se mantém o prazo de cinco anos. Já para os acima de 70 anos, o documento possui duração de três anos.
Além da CNH ter validade de 10 anos, ocorreu mudanças no sistema pontuação, confira:
O sistema de pontuação para suspensão da CNH também sofre alterações. Os motoristas passam a ter um limite maior de pontos e a divisão é baseada em infrações cometidas, ficando da seguinte forma:
20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos: se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
40 pontos: se não constar entre as suas infrações nenhuma gravíssima no referido intervalo.
Para os motoristas profissionais o limite é de 40 pontos independentemente do tipo de infração cometida. A medida vai valer para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. E, se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Outras alterações
O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Outra alteração importante é que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
A proposta ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, possibilitando que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos registrados.
As novas regras passaram a valer em abril de 2021.
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