Acidentes de Trânsito e Responsabilidade Civil
Acidentes de Trânsito e Responsabilidade Civil: Artigo publicado no Jornal HC Notícias, escrito por Amanda Claudino, auxiliar jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados.
Dados sobre Acidentes de Trânsito no Brasil:
Um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (ONU) coloca o Brasil na quarta posição entre os países com mais mortes em acidentes de trânsito no mundo, ficando atrás apenas da China, Índia e Nigéria. Em 2018, por exemplo, o índice brasileiro atingiu a triste marca de 23,4 mortes por 100 mil habitantes, considerada muito alta. “No Brasil, 1 pessoa morre a cada 15 minutos por causa de acidentes de trânsito”, diz José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária.
Responsabilidade atribuída aos envolvidos:
Sob esse prisma, é de suma importância saber como proceder diante de eventual acidente de trânsito e, sobretudo, o procedimento adequado a seguir para tornar possível a reparação e/ou ressarcimento dos danos causados pelo responsável. Partindo da teoria geral do Direito Civil, sinteticamente, são 3 (três) os fundamentos jurídicos para que exista a responsabilidade a ser atribuída a qualquer um dos envolvidos, quais sejam: (I) conduta culposa, (II) dano e (III) nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Aqui vamos nos concentrar na conduta, para que a conduta seja reprovável pelo direito e apta a se postular uma reparação, deve ser praticada com negligência, imprudência ou imperícia, também denominada de ato ilícito, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Pode-se definir como imprudência a falta de cautela aliada a um ato comisso, uma ação, como, por exemplo, o motorista que dirige em excesso de velocidade, invade via preferencial etc; Enquanto a negligência decorre também da falta de cautela, mas em uma conduta omissiva, tal como a ausência de manutenção/revisão no veículo e/ou nos pneus, por exemplo.
A imperícia, por sua vez, é a falta de qualificação geral para exercício de atribuição e, no âmbito dos acidentes de trânsito, pode ser atribuída aos motoristas profissionais, por exemplo, a depender das circunstâncias do caso concreto. Importante destacar, ainda, que o dever de ressarcir e indenizar não é apenas do condutor que efetivamente age com imprudência, negligência ou imperícia, mas igualmente do proprietário do bem, pois ao emprestar seu veículo, assume o risco de eventual acidente que o motorista poderá causar.
Conforme o exposto, e em síntese conclusiva, em que pese os meios de transporte serem essenciais e rotineiros, qualquer descuido poderá ocasionar prejuízos irreversíveis a ambas as partes, fato este que deverá ser levado em consideração quando do envolvimento em acidente de trânsito. Neste ponto é importante destacar a relevância do aconselhamento de um advogado (a) qualificado (a) para analisar cada cenário em sua individualidade e, através do conhecimento técnico-jurídico inerente a profissão, delimitar a alternativa adequada para defesa dos interesses daquele envolvido em acidente de trânsito.
Importância em possuir uma Proteção Veicular:
E também lembrar da importância de possuir uma Proteção Veicular, na qual possua cobertura tanto para possíveis danos e prejuízos causados ao seu patrimônio, quanto há proteção para terceiros envolvidos em acidentes. O custo da prevenção é sempre menos que o do reparo. Proteja o presente e garanta o futuro! Proteção Veicular Ub.
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